ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 082/2020
Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras do regime de Plantão Extraordinário estabelecido em virtude da doença COVID-19 pelos Atos Normativos n°s 64/2020, 68/2020 e 71/2020.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 01 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 2o, § 2º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, prevê que antes de autorizar o início da etapa preliminar para retomada dos serviços presenciais, deve haver consulta a diversos órgãos públicos, dentre eles o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria Estadual de Saúde, o Ministério Púbico, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública;
CONSIDERANDO a diversidade de respostas recebidas dos mencionados órgãos, convergindo, entretanto, para a necessidade de serem adotadas diversas providências no sentido de se evitar a contaminação pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 322/2020 do CNJ exige o fornecimento de diversos itens de proteção individual (EPI’s) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, entretanto, os procedimentos licitatórios ainda não foram encerrados, havendo dificuldade de fornecimento nesse momento de alta demanda, bem como a priorização pelos fornecedores de entrega e venda de EPI aos órgãos e instituições de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, informa que será preferencialmente mantido o atendimento virtual, na forma das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário;
CONSIDERANDO que o art. 3º, II, Resolução nº 322/2020 do CNJ, permite a manutenção da suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso seja determinado o prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 118-R, de 27 de junho de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, na qual estabelece e divulga o mapeamento de risco instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, onde se constata que praticamente a metade dos municípios capixabas atingiram o patamar de RISCO ALTO e a outra metade encontra-se classificada como RISCO MODERADO, exigindo a adoção de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (causador da COVID-19);
CONSIDERANDO assim que a situação relativa à disseminação do novo coronavírus pelo Estado do Espírito Santo tem se mantido de forma constante, podendo ocasionar a saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a necessidade de manutenção do regime de trabalho diferenciado adotado pelo Poder Judiciário do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de julho de 2020 os prazos de vigência dos Atos Normativos nº 64/2020, nº 68/2020 e nº 71/2020, que poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do E. TJES, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, caso necessário.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.
PUBLIQUE-SE
Vitória/ES, 29 de junho de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo