ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 037/ 2020 – DISP. 16/11/2020


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 037/ 2020

 

OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E NEY BATISTA COUTINHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 37/2015, em seu artigo 1º e parágrafo único, ao determinar que as decisões e despachos com conteúdo decisório sejam publicados na íntegra no diário da justiça, com acesso, inclusive, por meio de andamento processual extraído da internet, ressalvados os demais despachos, que deverão ser disponibilizados, na íntegra, apenas por meio de andamento processual;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto nº. 09/2010, em seu artigo primeiro, no sentido de que todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo cadastrem no sistema E-Jud o conteúdo das decisões interlocutórias e sentenças proferidas pelos Magistrados referentes aos processos em andamento no Sistema, sem prejuízo das informações já cadastradas, a partir do dia 01 de julho do ano de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 108, inciso VII, do Código de Normas da CGJ-ES, no sentido de que os Juízes do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo devem diligenciar para o fiel cumprimento das disposições legais e administrativas afetas às suas funções e, sem prejuízos dos deveres previstos na legislação própria, atentarão especialmente para disponibilizar para cadastramento e movimento processual nos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Espírito Santo (eJUD, PJe, PROJUDI, eProcess, SIEP, SNA e outros, assim como os que porventura os substituam) o conteúdo dos atos judiciais: despachos, decisões, sentenças e termos de audiências;

CONSIDERANDO que a confiança na informação lançada no eJUD é essencial para evitar a busca por parte dos interessados em acessar fisicamente os autos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 234, de 2016 do CNJ, que determina a intimação de todos os atos, inclusive os eletrônicos, pelo DJEN, o que ainda está sendo providenciado pelo E. TJES;

CONSIDERANDO, finalmente, que a modernização das atividades do Judiciário contribuem de sobremaneira para a ampliação das medidas enfrentamento à situação de emergência decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19);

RESOLVEM:

Art. 1º. RECOMENDAR aos magistrados e servidores que observem a normatização supracitada para que o Sistema eJUD seja alimentado constantemente e corretamente com os atos judiciais realizados no processo, como despachos e decisões, em especial a íntegra das sentenças e dos acórdãos (sistema de 2ª Instância).

Art. 2º. RECOMENDAR, nos termos das normas já existentes, o envio para publicação no Diário de Justiça Eletrônico do inteiro teor de todos os despachos e decisões interlocutórias, bem como o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, ressalvadas aquelas que estão sob segredo de justiça, incluídas àquelas proferidas pelo sistema do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

Vitória, 11 de novembro de 2020.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça