ATO NORMATIVO Nº 111/2020 – DISP. 16/11/2020


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 111/ 2020

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de priorização da implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

CONSIDERANDO que o maior problema decorrente da implementação do Pje são os inúmeros chamados de solução que são gerados junto a STI.

CONSIDERANDO que a mesma equipe que soluciona os chamados é aquela que da o suporte à implementação.

CONSIDERANDO que os chamados negociais são tratados por equipe de apoio formada por servidores e magistrados.

CONSIDERANDO que fica a cargo da STI os chamados técnicos.

CONSIDERANDO que os chamados negociais são específicos para o público interno, pois dizem tão somente a como operar o sistema e a formatação das máquinas de trabalho, cabendo cada órgão possuir profissionais especializados para dar o suporte de utilização de sistema.

CONSIDERANDO que os chamados técnicos são específicos para solução de problemas do sistema, que são observados pelos usuários.

CONSIDERANDO que os problemas decorrentes de processo já em trâmite devem ser tratados inicialmente pelos usuários externos junto à Câmara, Cartório, desembargador relator ou magistrado competente para o processo eletrônico onde foi verificado o erro.

CONSIDERANDO que os problemas decorrentes de distribuição devem ser tratados junto ao setor de distribuição da comarca competente ou do Tribunal.

CONSIDERANDO que cabe ao magistrado ou serventuário que recebe o problema formalmente do advogado, sanar a questão ou buscar a solução junto à STI, quando o problema for do sistema do Tribunal e afeto a algum processo específico.

CONSIDERANDO que problemas sistêmicos do Pje podem ser passados para o Tribunal através dos membros do Comitê do Processo Judicial Eletrônico, no qual fazem parte representantes da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública, entre outros.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os trabalhos de solução de chamados para não impactar o calendário de expansão do PJe.

RESOLVE:

Art. 1º. Ressalvados os casos expressos neste ato, não haverá mais solução de chamados externos pela Secretaria de Tecnologia da Informação até que seja implementado o Processo Judicial Eletrônico em todo o Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. Os problemas decorrentes de autos em trâmite, quando técnicos, deverão ser levados ao juízo competente.

§1º. Quando o problema for de distribuição, deverá ser apresentado junto ao cartório distribuidor.

§2º. Não sendo possível a solução da questão técnica, a unidade judicial ou administrativa que abrirá chamado interno para a solução da questão, registrando-a nos autos ou respondendo ao usuário, no caso de distribuição.

Art. 3º. Os problemas negociais externos, decorrentes do desconhecimento quanto ao uso do sistema, ou técnicos externos, envolvendo equipamento pessoal ou profissional, não serão solucionados pela equipe de chamados da Secretaria de Tecnologia da Informação, orientando-se que o usuário acione o órgão ao qual é vinculado para buscar atendimento.

Parágrafo único: Quando a questão for técnica e não se enquadrar na hipótese do art. 2º, a abertura de chamado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação será feita preferencialmente por canal próprio, disponibilizado aos membros do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, formado nos termos da Portaria nº. 04/2020, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a publicação deste ato normativo.


Vitória, 09 de novembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo