PROVIMENTO Nº 32/2020 – DISP. 24/11/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO CGJES N.º 32/2020

Altera o inciso II, artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espirito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária) determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 29, de 25 de julho de 2019, que disciplina as atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e da qualidade da prestação de serviço neste órgão;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das transformações decorrentes do Novo Código de Processo Civil e do Novo Código de Normas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II, do artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 desta Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:

II – intimar o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas procedimentais exigidas pelo artigo 9º c/c artigo 2º, ambos da Lei Estadual nº 9.974/2013.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Vitória/ES, 04 de novembro de 2020.

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça