ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 32/2020
Altera o inciso II, artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espirito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária) determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a edição do Provimento n.º 29, de 25 de julho de 2019, que disciplina as atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e da qualidade da prestação de serviço neste órgão;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das transformações decorrentes do Novo Código de Processo Civil e do Novo Código de Normas;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II, do artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 desta Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:
II – intimar o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas procedimentais exigidas pelo artigo 9º c/c artigo 2º, ambos da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 04 de novembro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça