ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 006/2020
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício DECISÃO/OFÍCIO 0596610, proferida nos autos do Processo Administrativo SEI nº 7005911-11.2019.8.08.0000, em cumprimento à Decisão prolatada nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 51.457/ES, pelo Eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Colendo Superior Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Anular Ato nº 058/2019, restabelecendo os efeitos do item 10 do Ato CGJES nº 43/2019, na parte que outorga ao candidato Sr. Erildo Favaressa de Marchi, a delegaçao de Oficial do Cartório do 1º Ofício (Registro Geral de Imóveis) da Comarca de Pedro Canário/ES – CNS nº 02.289-7 (serventia não Oficializada).
Vitória-ES, 03 de dezembro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça