ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 005/2021
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Magistrados do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC Colatina.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/1995, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações para o desempenho das atividades dos CEJUSCs;
CONSIDERANDO o Art. 2º do Ato Normativo 46/2020 e o crescente aumento no atendimento às demandas de mediações e conciliações;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 2º do Ato Normativo 46/2020, para incluir o Exmo. Sr. Juiz de Direito André Guasti Motta no Grupo de Trabalho de Magistrados do 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 2º CEJUSC Colatina, sem prejuízo do exercício das funções em sua respectiva Unidade Judiciária.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória-ES, 12 de janeiro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE