CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ATO 12/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 0561454/ 7000005-74.2020.8.08.0042, desta CorregedoriaGeral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor ALEXANDRE GOULART OGGIONI, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de justiça Avaliador da Diretoria do Foro da Comarca de Rio Novo do Sul/ES, a pena de suspensão pelo período de 60 (sessenta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 233, c/c artigo 221, IV a XVIII, ambos da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 22 de fevereiro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça