RESOLUÇÃO Nº 002/2021 – DISP. 22/03/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 002/2021

Institui o Núcleo de Inteligência – NINT no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12 da Resolução nº 291/2019 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os termos do inciso II do artigo 3º da Resolução nº 004/2020 deste Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO decisão unânime do Tribunal Pleno, na sessão ordinária realizada em 18 de março de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Inteligência – NINT no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, órgão vinculado à Comissão Permanente de Segurança.

Art. 2º Compete ao NINT:

I – produzir conhecimento de inteligência e contrainteligência, fornecendo informações com a finalidade de assessorar a Comissão Permanente de Segurança no planejamento estratégico das políticas de segurança dos membros e órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

II – subsidiar a Comissão Permanente de Segurança na elaboração de opinativos e recomendações destinados a prevenção e redução de vulnerabilidades;

III –  identificar as medidas necessárias que visem a prevenir, obstruir e neutralizar ações adversas de qualquer natureza que possam comprometer a segurança dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e respectivos membros em razão de situação de risco decorrente do exercício da atividade funcional, submetendo-as à Comissão Permanente de Segurança;

IV – coordenar a execução de procedimentos sensíveis relativos a fatos e/ou situações que comprometam a segurança de membros e/ou órgãos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a critério da Comissão Permanente de Segurança;

V – assessorar qualquer dos membros da Comissão Permanente de Segurança, quando determinado por seu Presidente, em reuniões nos âmbitos federal, estadual e municipal;

VI – promover estudo e pesquisa que contribuam para a padronização e a melhoria dos procedimentos relativos a sua área de atuação;

VII – elaborar, quando determinado pela Comissão Permanente de Segurança, relatório de análise de risco, com a finalidade de fornecer conhecimento específico vinculado a sua área de atuação;

VIII– propor à Comissão Permanente de Segurança a expedição e a prática de atos administrativos e gerenciais;

IX  – propor à Comissão Permanente de Segurança a realização de cursos e treinamentos de seu quadro de pessoal, bem como de autoproteção para magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

X – fomentar a cultura da segurança institucional entre os membros do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

XI – orientar a Comissão Permanente de Segurança quanto ao desenvolvimento de rotinas de boas práticas em segurança institucional;

XII – acionar e acompanhar as ações da polícia judiciária, no âmbito de suas atribuições, nos casos que envolvam a prevenção ou reação a potencial ou real violação à segurança de magistrados, seus familiares e de servidores, do patrimônio e de dados do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Toda e qualquer ação do NINT observará o direito à intimidade, devendo sua atuação pressupor o pedido ou a autorização dos membros ou servidores deste Poder interessados.

Parágrafo único – Caso o órgão tome conhecimento de ocorrência capaz de colocar em risco a segurança de servidor ou magistrado do Poder Judiciário, bem como respectivos familiares, deverá comunicar imediatamente ao Desembargador Presidente do Tribunal, a fim de que sejam definidas as medidas de proteção necessárias e comunicado ao interessado.

Art. 4º A atividade de inteligência será coordenada pelo Desembargador Presidente da Comissão Permanente de Segurança, ao qual caberá indicar Juiz de Direito componente da referida Comissão para integrar o Núcleo de Inteligência.

§1º – Diante da complexidade e/ou urgência de caso específico, este Tribunal poderá celebrar convênios e acordos de cooperação técnica junto aos demais poderes, instituições e órgãos de segurança pública, que visem ao compartilhamento de informações, assim como à disponibilização de servidores, para atuar junto ao NINT, por prazo determinado.

 

§2º – Nas ações relacionadas à inteligência serão designados, preferencialmente, Delegado de Polícia Civil, policiais civis e servidores públicos especializados em tal área.

§3º – Em se tratando de atividades de contrainteligência, atuarão, preferencialmente, o Oficial Superior da Polícia Militar integrante da Comissão Permanente de Segurança e policiais militares dentre os que se encontram à disposição do Tribunal de Justiça.

§4º – A solicitação de servidores de outras instituições para atuação junto ao NINT terá como pressupostos evento específico e conhecimento do interessado.

§5º – O Desembargador coordenador poderá, ainda, designar servidor do Poder Judiciário para atuar no NINT, sem prejuízo do desempenho das funções que já exerça.

Art. 5º A assessoria militar do TJES, quando solicitada, deverá prestar todo o apoio administrativo, operacional e logístico às ações realizadas no âmbito do NINT.

Parágrafo único – Todo incidente de segurança que chegar ao conhecimento da assessoria militar do TJES deverá ser imediatamente comunicado ao NINT.

Art. 6º O NINT funcionará nas instalações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 7º Caberá ao Núcleo de Inteligência a elaboração de relatório mensal sobre suas atividades, submetendo à Comissão Permanente de Segurança.

Art. 8A Comissão Permanente de Segurança encaminhará, mensalmente, ao Presidente do Tribunal de Justiça, relatório descritivo dos procedimentos realizados pelo NINT, para apreciação pelo Egrégio Tribunal Pleno, reservadamente, em sessão administrativa.

Art. 9Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante manifestação prévia da Comissão Permanente de Segurança.

Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de março de 2021.

Desembargador. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA