ATO NORMATIVO Nº 026/2021 – DISP. 29/03/2021 – ALTERADO


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Alterado pelo ATO NORMATIVO Nº  041/2021 disp. em 19/05/2021

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 026 /2021

 

O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 066/2018 que autorizou a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, publicado em 27/03/20218, destinado ao atendimento das Unidades Judiciárias do Juízo de Serra.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas mediações judiciais agendadas no 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Serra, no horário das 08h às 18h, conforme listagem abaixo:

 

ELSON GONÇALVES JUNIOR

MEDIADOR JUDICIAL

EUNIDES MENDES VIEIRA

MEDIADORA JUDICIAL

MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA

MEDIADOR JUDICIAL

SIMONE COHEN PERSIANO NEVES

MEDIADORA JUDICIAL

PATRÍCIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN (Incluída pelo ATO NORMATIVO Nº  041/2021 disp. em 19/05/2021)

MEDIADORA JUDICIAL

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 11º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O 11º CEJUSC encaminhará ao NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 6º. Este Ato Normativo terá vigência por 06 (seis) meses a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória-ES, 25 de março de 2021.

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

PRESIDENTE do TJES