PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 041/2021
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos e Resolução TJES n° 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 066/2018 que autorizou a instalação do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, publicado em 27/03/20218, destinado ao atendimento das Unidades Judiciárias do Juízo de Serra;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 26/21 que instituiu e convocou Equipe de Trabalho para atuar nas mediações do 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Serra.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 26/21 para incluir a Servidora Patrícia Rozindo Rocha Wandekoken como mediadora judicial compondo a Equipe de Trabalho.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória-ES, 11 de maio de 2021.
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
PRESIDENTE do TJES