OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743840/7002084-21.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216302272 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de expediente subscrito pela Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Luziânia-GO, Dra. Célia Regina Lara, por meio da qual comunica a ocorrência de falsidade do ato de reconhecimento de firma realizado no Cartório do 1º Tabelionato de Notas daquela Comarca, conforme anexos.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Pará, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de abril de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça