ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 70/2021
Altera o Ato Normativo nº 70/2020, que altera, no artigo 1º, do Ato Normativo nº 86/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tendo em vista a complexidade dos trabalhos realizados para implementação da Resolução nº 219/2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 70/2020 – que alterou, no artigo 1º, do Ato Normativo nº 86/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, que passa a vigorar com a seguinte redação;
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar o diálogo e a colaboração no processo de implantação do sistema PJe, sobretudo com a participação das diversas entidades que atuam no processo;
CONSIDERANDO, ainda, a tramitação do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003932-25.2020.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar, no art. 1º, do Ato Normativo nº 86/2016, a composição do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Reformular, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, integrando o Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no território do Espírito Santo (Ato nº 150/2014) e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau (Ato nº 195/2015), que será composto pelos seguintes membros:
(…)
XII – por 01 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS., nos termos do art. 5º, §7º, da Resolução nº 194, do Colendo Conselho Nacional de Justiça e do art. 7º, da Resolução 195, do Colendo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especial os Atos Normativos nº 86/2016 e 70/2020.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2021.
Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
*Ato Normativo nº 70/2021, republicado por incorreção