ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 095/2021
Institui e regulamenta Grupo de Trabalho Multidisciplinar para fins de implantação e uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para a distribuição e tramitação do Habeas Corpus no Egrégio Tribunal de Justiça.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e na Resolução CNJ nº 185/13, que dispõem sobre a informatização do processo judicial, autorizando sua regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, a teor do disposto no art. 6º, § 2º do Ato Normativo nº 70/2014 deste Tribunal, à medida que a implantação do PJe exigir conhecimentos específicos nas diversas áreas de negócio, a composição dos membros do Comitê de Elicitação PJe poderá ser alterada para dar suporte ao grupo de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o diálogo e a colaboração no processo preparatório de implantação e uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins da tramitação de Habeas Corpus no Egrégio Tribunal de Justiça, cujo prazo final estabelecido em cronograma é o dia 29 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho temporário, por 30 (trinta) dias, para suporte ao levantamento, à análise e à definição unificada de requisitos e regras de negócio inerentes às especificidades da tramitação do Habeas Corpus Cível e Criminal, no âmbito da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para fins de implementação, implantação e atualizações do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, composto pelos seguintes integrantes:
I – o Exmº. Sr. Desembargador Pedro Valls Feu Rosa;
II – o Exmº. Sr. Desembargador Fernando Zardini Antonio;
III – o Exmº. Sr. Juiz Auxiliar Assessor Especial da Presidência, Thiago Albani Oliveira Galvêas;
IV – o Exmº. Sr. Juiz de Direito, Daniel Peçanha Moreira;
V – o servidor Bruno Alves de Souza Toledo;
VI – o servidor Cassio Pretti;
VII – o servidor Fabio Rodrigo Cirino Leite;
VIII – o servidor Gunther Bittencourt de Araújo;
IX – o servidor João Mariano Filho;
X – a servidora Luciana Bastos Falcão Sperandio;
XI – a servidora Luciana Ferreira de Carvalho Mattos Loureiro;
XII – a servidora Michelle Carvalho Broseghini Monte;
XIII – o servidor Ronney Brunelli Dutra;
XIV – o servidor Sandro Jabour de Araújo.
Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça/ES, em conjunto com o Comitê de Elicitação e Negócio do PJe, cumpre realizar as atividades necessárias a ajustes do sistema PJe para uso no Tribunal de Justiça visando à tramitação do Habeas Corpus, destacando-se:
I. Definir a estrutura do Tribunal de Justiça no sistema (localizações, cargos, órgãos julgadores).
II. Auxiliar no mapeamento dos procedimentos, rotinas e legislação aplicáveis ao Tribunal de Justiça, propondo melhorias nos processos de trabalho para uso da plataforma eletrônica.
III. Analisar a conformidade das funcionalidades e tarefas do sistema.
IV. Avaliar e sugerir providências pertinentes ao fluxo e à configuração do sistema.
V. Avaliar os tipos de petição juntados aos autos, associando-os ao respectivo fluxo.
VI. Elaborar, padronizar e configurar os modelos dos atos expedidos pelos diversos Órgãos e Secretarias.
VII. Avaliar os tipos de documentos, tipos de partes e papéis disponíveis, propondo a adequação para uso no TJES.
VIII. Definir as dimensões pessoal, funcional, procedimental (classe) e material (assunto) para a vinculação de competência ao Órgão julgador pertinente.
IX. Avaliar os atributos de classe, assunto e movimento (ver se mais algum tem atributo).
X. Propor requisitos e manutenções corretivas e evolutivas que assegurem a permanente atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico.
XI. Priorizar as diretrizes de expansão previamente estabelecidas.
XII. Realizar testes e validação de funcionalidades e versões desenvolvidas ou modificadas.
§1º. As atividades do Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça/ES se desenvolverão sem prejuízo das atribuições ordinárias, salvo se houver necessidade de apoio nas atividades de configuração e suporte para a implantação e manutenção do sistema.
§2º. O grupo de trabalho poderá requisitar as informações que reputar necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente interação com o Comitê de Elicitação e Negócio do PJe/STI.
§3º Caso necessário, fica autorizada a convocação de servidores do órgão para participarem de reunião de trabalho e definições.
Art. 3º. Caberá aos Desembargadores que compõem este grupo de trabalho a supervisão das atividades, a homologação e deliberação das definições propostas para fins de implantação e uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na tramitação de Habeas Corpus no Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 13 de outubro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente