ATO NORMATIVO Nº 107/2021 – DISP. 24/11/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO N° 107/2021

 

Revoga o Ato Normativo nº. 069/2020 do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº. 069/2020 tinha por objetivo promover ações de cortes de despesas;

CONSIDERANDO que parte desses cortes foi possível em virtude do Plantão Extraordinário e de medidas relacionadas ao combate à pandemia da COVID-19 que reduziram a circulação de pessoas nos prédios do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o restabelecimento integral das atividades do Poder Judiciário tornará necessária a retomada de algumas despesas outrora reduzidas;

CONSIDERANDO que a busca por maior eficiência nos gastos públicos é constante e continuará a ser empreendida independentemente de atos de contingenciamento como o Ato Normativo nº. 069/2020;

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica revogado o Ato Normativo nº. 069/2020.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória, 17 de novembro de 2021.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE DO TJES