ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 012/2021 – DISP. 15/12/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 012/2021

 

Expande as audiências de custódia para as Comarcas de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 213, do c. Conselho Nacional de Justiça que determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou a sua prisão ou apreensão;

 

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo c. Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 347, em 09.09.2015, no sentido de determinar a todos os juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), no sentido de que toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença da autoridade judiciária;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 013/2015, publicada no Diário de Justiça do dia 10/04/2015, criou o serviço de plantão de flagrantes no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo, bem como que conforme Ato Normativo Conjunto nº 40/2018, publicado no Diário da Justiça em 09/10/2018 e Ato Normativo nº 241/2018, publicado no Diário da Justiça em 13/12/2018, foi instalado o serviço de plantão de flagrantes em funcionamento na Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM), que possui competência para análise dos APFDs lavrados em relação a fatos ocorridos nas Comarcas de São Mateus, Conceição da Barra, Pedro Canário e  Jaguaré;

 

CONSIDERANDO que o artigo 3º da Resolução TJES nº 013/215 estabelece que a implantação do serviço de Plantão de Flagrantes será realizada de forma gradativa e obedecerá ao cronograma a ser estabelecido pela Presidência do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que a obrigatoriedade de realização da audiência de custódia passou a ter previsão legal, a partir da vigência da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), conforme artigo 310 do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO o Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0002144-39.2021.2.00.0000, instaurado pela pela e. Presidência do Conselho Nacional de Justiça, para fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ n°. 357/2020, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos macrodesafios CNJ S.01 e AC.08, que tratam, respectivamente, da Garantia Dos Direitos Fundamentais e do Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal, conforme Resolução n°. 12/2021, publicada em 02/07/2021, que aprova a estratégia do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o período 2021/2026;

CONSIDERANDO que houve ajuste entre o Poder Judiciário e a Secretaria de Estado da Justiça para a expansão do serviço de plantão de flagrantes, havendo consenso para que sejam agregadas as demais Comarcas integrantes da 5ª Região do Plantão Judiciário –  Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva – ao serviço de plantão de flagrantes em funcionamento na Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM);

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Estabelecer que a partir de 17 de janeiro de 2022, as Comarcas de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, Rio Bananal e João Neiva​ serão agregadas ao serviço de Plantão de Flagrantes de São Mateus (Audiência de Custódia), atualmente em funcionamento na Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM).

 

Parágrafo único – O Plantão Judiciário da 5ª Região, cuja sede é a Comarca de Linhares, permanecerá com competência para apreciar as demais matérias do plantão judiciário, exceto a análise dos autos de prisão em flagrante delito.

Art. 2º – A partir da referida data, a comunicação da prisão em flagrante delito prevista no art. 306 do Código de Processo Penal, deverá ser realizada diretamente na Secretaria do Plantão de Flagrantes ou através dos e-­mails plantaodeflagrantes-saomateus@tjes.jus.brplantaodeflagrantes-protocolo-saomateus@tjes.jus.br, telefones (27) 3767-6404 e (27) 3767-6405,  inclusive nos fins de semana e feriados.

Art. 3º – Este Ato Normativo observará as disposições da Resolução nº 013/2015, publicada no DJ de 10/04/2015, bem como as normas do Plantão Judiciário.

Art.4º – Ficará o Juiz de Direito Diretor do Foro de Linhares, sede da 5ª Região do Plantão Judiciário, incumbido de elaborar a escala da Audiência de Custódia, inclusive finais de semana, feriados e recesso forense.

Art.5º – Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Coordenação das Audiências de Custódia.

 

Vitória/ES, 22 de novembro de 2021.

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

 

 

Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica