ATO NORMATIVO Nº 121/2021 – DISP. 15/12/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO nº 121/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do sistema;

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro e Segundo Grau de Jurisdição, conforme Resolução nº 420/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a ampliação das classes processuais de acordo com os termos do Ato Normativo nº 105/2021 e a necessidade de observância do prazo de 30 (trinta) dias;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR a redação do artigo 1º, do Ato Normativo nº 105, a fim de que conste que a 1ª etapa se iniciará a partir do dia 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se por 03 (três) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Vitória/ES, 14 de Dezembro de 2021.

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente