PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO n° 002 /2022
Altera o Ato Normativo 140/2018, que regulamenta o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações para aperfeiçoamento do Ato Normativo 140/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que passa a ser integrado será integrado pelos seguintes membros:
I – O Desembargador Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal;
III – 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;
IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;
V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado por seu Presidente;
VII – 01 (um) um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;
IX – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;
X – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO.
XI – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.
XII – por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.
Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Publique-se.
Vitória, 06 de janeiro de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente