ATO NORMATIVO Nº 002/2022 – DISP. 07/01/2022


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO n° 002 /2022

 

Altera o Ato Normativo 140/2018, que regulamenta o Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover alterações para aperfeiçoamento do Ato Normativo 140/2018;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que passa a ser integrado será integrado pelos seguintes membros:

I – O Desembargador Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, indicado pelo Presidente do Tribunal;

III – 01 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

IV – o Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça;

V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI – 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Espírito Santo (OAB/ES), indicado por seu Presidente;

VII – 01 (um) um representante do Ministério Público do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VIII – 01 (um) representante da Defensoria Pública do Espírito Santo, indicado pelo Defensor Público Geral;

IX – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, indicado pelo Procurador-Geral do Estado;

X – 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – SINDIJUDICIÁRIO.

XI – 01 (um) representante da Associação dos Magistrados do Espírito Santo – AMAGES.

XII – por 01 (um) representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS.

Art. 2º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Publique-se.

 

Vitória, 06 de janeiro de 2022.

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente