PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 1/2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Provimento Conjunto nº 1/2021 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe aos servidores públicos a estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade e eficácia, com controle mais rígido dos prazos, nas sindicâncias e nos procedimentos administrativos disciplinares instaurados contra servidores públicos e delegatários no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a comissão disciplinar constituída posteriormente ao fato ensejador não se harmoniza com o princípio constitucional do juiz natural, que prevê que a autoridade para processar e julgar deve ser definida anteriormente ao fato objeto do processo;
CONSIDERANDO que até a presente data o Provimento Conjunto nº 1/2021 ainda exige a adoção de medidas visando à completa implementação;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 14 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento Conjunto nº 1/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º – O presente Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória (ES), 10 de janeiro de 2022.
DES. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
DES. CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor Geral da Justiça