ATO NORMATIVO Nº 034/2022 – DISP. 08/04/2022


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO N° 034 /2022

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 2002/12, do Conselho Econômico Social das Nações Unidas, que define os princípios e procedimentos básicos de Justiça Restaurativa ao tempo que recomenda a sua adoção pelos Estados-Membros;

CONSIDERANDO a Resolução 125, de 29.11.2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução 225, de 31.05.2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 6/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 29/03/2021, que cuida da implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 106/2022, encaminhado por meio do processo SEI nº 7002043-20.2022.8.08.0000 apontando a necessidade de designar a composição do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa – NUGJUR; e

CONSIDERANDO a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno proferida na sessão ordinária de 07/04/2022, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução 6/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 6/2021:

 

I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, Supervisor das Varas de Infância e da Juventude, que o presidirá;

 

II – o Juiz de Direito Arion Mérgar, titular da Vara Única de Alfredo Chaves e Coordenador das Varas de Infância e da Juventude;

 

III – a Juíza de Direito Valeska Mesquita Pessotti Bassetti, titular da 2ª Vara Criminal de Linhares;

 

IV – a Juíza de Direito Patrícia Leal de Oliveira, titular do 1º Juizado Especial Cível de Vitória;

 

V – a Juíza de Direito Brunella Faustini Baglioli, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstiva e Familiar Contra a Mulher de Vitória;

 

VI – o Juiz de Direito Marcelo Menezes Loureiro, titular da 10ª Vara Criminal de Vitória e Juiz Corregedor;

 

VII – o Juiz de Direito Marco Aurélio Soares Pereira, titular da 6ª Vara Criminal de Serra;

 

VIII – o Juiz de Direito Fábio Gomes e Gama Júnior, titular da 2ª Vara de Família de Serra;

 

IX – o Juiz de Direito Carlos Madeira Abad, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares;

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 7 de abril de 2022.

 

 

 

Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo