ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 034 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 2002/12, do Conselho Econômico Social das Nações Unidas, que define os princípios e procedimentos básicos de Justiça Restaurativa ao tempo que recomenda a sua adoção pelos Estados-Membros;
CONSIDERANDO a Resolução 125, de 29.11.2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 225, de 31.05.2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 6/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 29/03/2021, que cuida da implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 106/2022, encaminhado por meio do processo SEI nº 7002043-20.2022.8.08.0000 apontando a necessidade de designar a composição do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa – NUGJUR; e
CONSIDERANDO a Decisão do Egrégio Tribunal Pleno proferida na sessão ordinária de 07/04/2022, com fulcro no art. 3º, inciso I, da Resolução 6/2021, deste Egrégio Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 6/2021:
I – o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, Supervisor das Varas de Infância e da Juventude, que o presidirá;
II – o Juiz de Direito Arion Mérgar, titular da Vara Única de Alfredo Chaves e Coordenador das Varas de Infância e da Juventude;
III – a Juíza de Direito Valeska Mesquita Pessotti Bassetti, titular da 2ª Vara Criminal de Linhares;
IV – a Juíza de Direito Patrícia Leal de Oliveira, titular do 1º Juizado Especial Cível de Vitória;
V – a Juíza de Direito Brunella Faustini Baglioli, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstiva e Familiar Contra a Mulher de Vitória;
VI – o Juiz de Direito Marcelo Menezes Loureiro, titular da 10ª Vara Criminal de Vitória e Juiz Corregedor;
VII – o Juiz de Direito Marco Aurélio Soares Pereira, titular da 6ª Vara Criminal de Serra;
VIII – o Juiz de Direito Fábio Gomes e Gama Júnior, titular da 2ª Vara de Família de Serra;
IX – o Juiz de Direito Carlos Madeira Abad, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares;
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 7 de abril de 2022.
Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo