ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015/ 2022 – DISP. 11/10/2022 – REPUBLICAÇÃO


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 015/2022

 

 

Institui Grupo de Trabalho para planejar, supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos anual para conquista do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça edita anualmente o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, oportunidade em que os tribunais são reconhecidos pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

 

 

CONSIDERANDO que a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade é segmentada em 4 (quatro) eixos temáticos e que estes são avaliados conforme critérios, prazos e pontuações fixados por normativa própria;

 

 

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade compreende as categorias Prêmio Excelência, Prêmio CNJ de Qualidade Diamante, Prêmio CNJ de Qualidade Ouro e Prêmio CNJ de Qualidade Prata, sendo que para cada uma das categorias e premiações será atribuída uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos sítios dos tribunais até a premiação do ano seguinte;

 

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo vem envidando esforços para alcance de melhores resultados em termos comparativos aos demais Tribunais Estaduais no que se refere a sua pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas para internalizar, difundir e auxiliar o processo de criação de programas, projetos ou ações voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da Governança Judiciaria com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

 

 

RESOLVEM:

 

 

CAPITULO I

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho para planejar e supervisionar o cumprimento dos requisitos anual do Prêmio CNJ de Qualidade.

 

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

 

I – O Desembargador Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

 

II – Juiz (a) Assessor Especial da Presidência;

 

 

III – 02 (dois) Juízes Corregedores;

 

 

IV – 02 (dois) Juízes de Direito, que serão responsáveis pelo Eixo Temático Governança;

 

 

V – 02 (dois) Juízes de Direito, que serão responsáveis pelo Eixo Temático Produtividade;

 

 

VI – 02 (dois) Juízes de Direito, que serão responsáveis pelo Eixo Temático Transparência;

 

 

VIII – 02 (dois) Juízes de Direito, que serão responsáveis pelo Eixo Temáticos de Dados e Tecnologia;

 

 

IX – Assessor (a) de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

 

 

X – Secretário (a) Geral;

 

 

XI – Secretário (a) de Tecnologia da Informação;

 

 

XII – Secretário (a) de Gestão de Pessoas; e.

 

 

XIV – Secretário (a) de Controle Interno.

 

 

1º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Desembargador ou do magistrado indicado por ele.

 

 

2º O Presidente do Tribunal de Justiça nominará os membros do Grupo de Trabalho, por meio de ato próprio.

 

 

CAPITULO II

 

 

GESTÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA REGULAMENTAÇÃO DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE.

 

 

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

 

I – apresentar cronograma de execução das atividades;

 

 

II – realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre a necessidade de aperfeiçoamento ou criação de fluxos de atividades para correção e cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação do Prêmio CNJ de Qualidade;

 

 

III – apresentar propostas de recomendações, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos, destinadas ao aperfeiçoamento das atividades de planejamento para conquista do Prêmio CNJ de Qualidade;

 

 

IV – sugerir a realização de eventos e atividades de capacitação de magistrados e servidores, inclusive na modalidade à distância;

 

 

V – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta apresentação/disponibilização das informações ao Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do cumprimento dos requisitos exigidos na regulamentação do Premio CNJ de Qualidade;

 

 

VI – apresentar relatório das atividades desempenhadas.

 

 

Art. 4º Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

 

Art. 5º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 10 de outubro de 2022.

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente

Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Republicado

 

REPUBLICOU O ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 015/2022 DISP 15/08/2022