ATO NORMATIVO Nº 276/2022 – DISP. 07/12/2022 – REPUBLICAÇÃO – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 640/2023 DISP. 29/11/2023

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 298/2022 DISP. 19/12/2022

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº  276/2022

 

 

Instala as Secretarias Judiciais Unificadas das Varas Cíveis, Acidente do Trabalho, Família, Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória-Comarca da Capital, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, “b”, da Constituição da República, que reconhece autonomia administrativa privativa aos Tribunais de Justiça para “organizar suas secretariais e serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 031/2022/TJES, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Criação das Secretarias Unificadas no 1º Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que o Programa de unificação de Secretarias de Unidades Judiciais do 1º Grau de Jurisdição consiste em promover a alteração na estrutura administrativa da Vara Judicial, criando-se uma Secretaria única para atender as Varas Judiciais de igual/semelhante competência material e territorial, visando a promoção da celeridade processual e o aumento da eficiência na prestação dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas Cíveis, Acidente do Trabalho, Família, Órfão e Sucessões do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, tendo por base a eficiência, a colaboração e solidariedade no cumprimento das atividades entre as unidades judiciárias, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o expediente destinado à implantação do programa de unificação de Secretarias em Unidades Judiciais do Primeiro Grau de Jurisdição, que no presente momento, cinge-se à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família; 1ª e 2ª Varas de Órfãos e a Vara de Acidente de Trabalho, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital -ES;

 

CONSIDERANDO o contido no parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 031/2022/ TJES, de 21 de novembro de 2022, segundo o qual a instalação das Secretarias Unificadas será feita por atos normativos específicos da Presidência do Tribunal de Justiça, que indicarão as unidades abrangidas e demais providências necessárias à execução do Programa

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instalar as Secretarias Unificadas nas Secretarias Judiciais das Varas Cíveis, de Acidente de Trabalho, de Família, e de Órfãos e Sucessões, bem como instituir as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.

 

§1º. A 1ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das Varas de Família, Órfãos e Sucessões.

 

§ 2º. A 2ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis.

 

§ 3º. A 3ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 2ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis.

 

§ 4ª. A 4ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 1ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis, bem com da Vara de Acidente de Trabalho.

 

Art. 2º. Designar como Juízes Coordenadores:

 

I – Dra. Fernanda Corrêa Martins, da 1ª Secretaria Unificada;

II – Dr. Rodrigo Cardoso Freitas, da 2ª Secretaria Unificada;

III – Dra. Giselle Onigkeit, da 3ª Secretaria Unificada, e

IV – Dr. Júlio César Babilon, da 4ª Secretaria Unificada.  ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 298/2022 DISP. 19/12/2022

IV – Manoel Cruz Doval, da 4ª Secretaria Unificada. – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 640/2023 DISP. 29/11/2023

IV – Maria Jovita Ferreira Reisen, da 4ª Secretaria Unificada.

Art. 3º. Suspender os prazos processuais e o expediente nas Varas Cíveis, Acidente de Trabalho, Falência e Recuperação Judicial, Família e de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2022, sem prejuízo das medidas urgentes e o atendimento virtual.

 

Art. 4º. Este ato normativo entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Vitória/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente

 

 

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