ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 217/2024 DISP. 24/09/2024
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 640/2023 DISP. 29/11/2023
ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 298/2022 DISP. 19/12/2022
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 276/2022
Instala as Secretarias Judiciais Unificadas das Varas Cíveis, Acidente do Trabalho, Família, Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória-Comarca da Capital, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, inciso I, “b”, da Constituição da República, que reconhece autonomia administrativa privativa aos Tribunais de Justiça para “organizar suas secretariais e serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 031/2022/TJES, de 21 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Criação das Secretarias Unificadas no 1º Grau de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que o Programa de unificação de Secretarias de Unidades Judiciais do 1º Grau de Jurisdição consiste em promover a alteração na estrutura administrativa da Vara Judicial, criando-se uma Secretaria única para atender as Varas Judiciais de igual/semelhante competência material e territorial, visando a promoção da celeridade processual e o aumento da eficiência na prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a necessidade de se distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho entre as Varas Cíveis, Acidente do Trabalho, Família, Órfão e Sucessões do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, tendo por base a eficiência, a colaboração e solidariedade no cumprimento das atividades entre as unidades judiciárias, a se constituir tal providência política de organização judiciária que busca o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o expediente destinado à implantação do programa de unificação de Secretarias em Unidades Judiciais do Primeiro Grau de Jurisdição, que no presente momento, cinge-se à 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família; 1ª e 2ª Varas de Órfãos e a Vara de Acidente de Trabalho, todas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital -ES;
CONSIDERANDO o contido no parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 031/2022/ TJES, de 21 de novembro de 2022, segundo o qual a instalação das Secretarias Unificadas será feita por atos normativos específicos da Presidência do Tribunal de Justiça, que indicarão as unidades abrangidas e demais providências necessárias à execução do Programa
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar as Secretarias Unificadas nas Secretarias Judiciais das Varas Cíveis, de Acidente de Trabalho, de Família, e de Órfãos e Sucessões, bem como instituir as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Unificadas do Juízo de Vitória – Comarca da Capital.
§1º. A 1ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das Varas de Família, Órfãos e Sucessões.
§ 2º. A 2ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis.
§ 3º. A 3ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 2ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Cíveis.
§ 4ª. A 4ª Secretaria Unificada executará os serviços cartorários relativos aos processos judiciais de competência das 1ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis, bem com da Vara de Acidente de Trabalho.
Art. 2º. Designar como Juízes Coordenadores:
I – Dra. Fernanda Corrêa Martins, da 1ª Secretaria Unificada;
II – Dr. Rodrigo Cardoso Freitas, da 2ª Secretaria Unificada;
III – Dra. Giselle Onigkeit, da 3ª Secretaria Unificada, e
IV – Dr. Júlio César Babilon, da 4ª Secretaria Unificada. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 298/2022 DISP. 19/12/2022
IV – Manoel Cruz Doval, da 4ª Secretaria Unificada. – ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 640/2023 DISP. 29/11/2023
IV – Maria Jovita Ferreira Reisen, da 4ª Secretaria Unificada. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 217/2024 DISP. 24/09/2024
IV – Dr. Marcelo Pimentel, da 4ª Secretaria Unificada.
Art. 3º. Suspender os prazos processuais e o expediente nas Varas Cíveis, Acidente de Trabalho, Falência e Recuperação Judicial, Família e de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2022, sem prejuízo das medidas urgentes e o atendimento virtual.
Art. 4º. Este ato normativo entra em vigor em 15 de dezembro de 2022.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2022.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
REPUBLICADO POR CONTER ERRO MATERIAL