ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 18/2022
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Lei Estadual n° 6.670, de 16 de maio de 2001, criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – FARPEN, com a finalidade de atender as determinações do art. 8° da Lei Federal n° 10.169, de 20 de dezembro de 2.000;
CONSIDERANDO que o art. 5° da Lei n° 6.670, de 16 maio de 2001, instituiu a contribuição de custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais;
CONSIDERANDO que o art. 6°, § 2°, da Lei n° 6.670/2001 determina que a taxa de compensação será reajustada pela variação do VRTE;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 8.620/2007 modificou o inciso II do artigo 5º da Lei nº 6.670/2001, inserindo a alínea “d”, que estabelece para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, a metade do valor cobrado pelo Registro Sem Valor Declarado;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do DECRETO Nº 5250-R, de 20 de dezembro de 2022, disponibilizado no Diário Oficial do Espírito Santo de 21 de dezembro de 2022, Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2023 para R$ 4,2961 (quatro reais e dois mil novecentos e sessenta e um décimos de milésimo).
R E S O L V E:
1° – Publicar a tabela de valores da contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis das pessoas naturais do Estado do Espírito Santo a vigorar no exercício de 2023.
I – NOS ATOS LANÇADOS NOS TABELIONATOS DE NOTAS E PROTESTOS:
Item |
Tipo de Ato |
Valor |
a) | Escritura com Valor Declarado |
R$ 55,07 |
b) | Escritura sem Valor Declarado |
R$ 18,55 |
c) | Procurações |
R$ 7,42 |
d) | Protestos |
R$ 7,42 |
II – NOS ATOS LANÇADOS EM LIVROS DE REGISTROS PÚBLICOS:
Item |
Tipo de Ato |
Valor |
a) | Registro com Valor Declarado |
R$ 37,18 |
b) | Registro sem Valor Declarado |
R$ 14,82 |
c) | Averbações |
R$ 11,15 |
d) | Para intimação e notificação, recebidas por meio eletrônico ou magnético, incluídas as averbações à margem do registro e a certidão lançada nos documentos: metade do valor cobrado na alínea “b” deste inciso. |
2° – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2023.
3° – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória-ES, 20 de dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR CARLOS SIMÕES FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça