PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 045/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000076-92.2023.8.08.0035, inaugurado pelo Magistrado Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha
Considerando a manifestação do Presidente do Comitê de Governança de TIC do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos físicos de competência cível que tramitam no sistema EJUD na 6ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha, por 30 (trinta) dias, a contar de 06/02/2023.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente