PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 006 /2023
Institui o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PROMOJUES) e cria seu Sistema de Governança.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de sua competência legal e regimental, após aprovação do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 05/05/2022, resolve:
CONSIDERANDO a instituição pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, que objetiva a promoção do acesso à Justiça, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial;
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o “objetivo geral de desenvolver estratégias, estudos, metodologias e ações com o foco na promoção da inovação e transformação digital para ampliação do acesso à Justiça no Brasil” (ACT n. 50/2020 – CNJ e Pnud);
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de transformação digital do Poder Judiciário visando ao incremento da governança, da transparência e da eficiência da gestão pública e da prestação jurisdicional, com efetiva aproximação com o cidadão e redução de despesas;
CONSIDERANDO o teor da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável firmada entre os Estados-membros da Organização das Nações Unidas, que estabelece, dentre outros objetivos, a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionando o acesso à justiça para todos e construindo instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, bem como a Resolução n° 370, de 08 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), além das demais resoluções emitidas pelo referido órgão que instituem mecanismos de dinamização da prestação da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO a Resolução do TJES nº 12/2021, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para os anos de 2021 a 2026 e seus principais elementos e objetivos estratégicos;
CONSIDERANDO, por fim, a parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID para o financiamento de investimentos a serem feitos nos próximos cinco anos para a transformação digital do Poder Judiciário Capixaba, bem como no avanço das medidas voltadas à Governança Judiciária por meio da linha de crédito Modernização do Sistema de Justiça e Segurança;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PROMOJUES), no intuito de avançar na implementação da transformação digital do Poder Judiciário e com vistas a aumentar sua eficiência e a satisfação de seus usuários, conforme detalhamento constante no Anexo I.
Art. 2˚ Fica autorizada a formalização de Carta-Consulta perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID com vistas ao financiamento do PROMOJUES por meio da linha de crédito “Modernização do Sistema de Justiça e Segurança”.
Art. 3º Fica criado o Sistema de Governança do PROMOJUES com os seguintes propósitos:
I – definir o direcionamento estratégico do Programa, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite fiscal, e alinhado às necessidades da instituição, conforme Planejamento Estratégico vigente;
II – promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com a instituição financeira envolvida, no caso de financiamento por meio de operações de crédito;
III – supervisionar a gestão do programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas definidos;
IV – atender ao regramento específico do financiamento, em especial o contrato de empréstimo ou equivalente;
V – envolver as partes interessadas;
VI – acompanhar a execução do Programa;
VII – gerenciar os riscos do programa;
VIII – auditar e avaliar a gestão e o controle do programa; e
IX – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.
Art. 3º O Sistema de Governança do PROMOJUES será constituído em dois níveis dispostos na seguinte estrutura, cujas competências e remunerações constam dos Anexos II e III, respectivamente:
I – Nível Estratégico: Comitê Gestor composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Comitê de Governança em Tecnologia da Informação e Comunicação, dois Juízes Auxiliares da Presidência e o Secretário Geral do Tribunal de Justiça;
II – Nível operacional: Unidade de Coordenação do Programa que funcionará, durante o prazo de sua execução, como Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) e ficará vinculada diretamente ao Sistema de Governança do PROMOJUES, composta pelos integrantes cujos cargos ficam criados a fim de que se garanta a dedicação exclusiva às atividades de coordenação do Programa em atenção à recomendação do próprio agente financiador, conforme abaixo descrito:
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01 (um) Coordenador Geral da UGP;
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01 (um) Coordenador Contábil e Financeiro;
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03 (três) Coordenadores de monitoramento e avaliação, sendo 01 (um) para cada eixo estratégico do Programa;
§ 1º A Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP atuará em parceria com órgãos de cooperação internos ou externos, dentre os quais:
I – Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – Assessoria Jurídica da Presidência;
III – Comissão de Licitação do TJES;
IV – Assessoria de Comunicação do TJES;
V – Assessoria de Planejamento do TJES;
VI- Secretaria de Finanças do TJES;
VII – Secretaria de Controle Interno do TJES;
VIII – Outros órgãos/entes do Governo do Estado do Espírito Santo.
§ 2º Caberá à unidade de coordenação, além das atividades inerentes à coordenação da execução do programa, a produção de relatório bimestral ao Tribunal Pleno do TJES sobre o desenvolvimento do programa, indicando eventuais atrasos bem como medidas a serem adotadas para o fiel cumprimento do cronograma.
Art. 4˚ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Fabio Clem de Oliveira
Presidente
ANEXO I