ATO NORMATIVO Nº 155/2023 – DISP. 31/03/2023 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 155/2023

 

 

Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, destinado a servidores lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado.

 

O Excelentíssimo Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e da Resolução TJES nº 01/2021;

CONSIDERANDO o Regulamento das Ações de Capacitação e Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos publicado em 13 de abril de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe para atuar na Instrutória do Curso de Mediação Judicial, 2ª parte pratica de 60 horas, destinado a servidores do Poder Judiciário lotados nas unidades judiciárias localizadas no Sul do Estado, a ser realizado no Fórum Desembargador Vicente Caetano, com endereço a Rua Carlos Firmo, nº 119 – Bom Jesus do Norte/ES, no período de 11/04/2023 à 14/04/2023, no horário das 8h h às 12h e das 13h às 18h., conforme listagem abaixo:

 

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU – EXCLUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº282/2023 DISP. 01/06/2023 ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO 210155-53
MARIA DE FATIMA SILVA ALMEIDA ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTORA EM FORMAÇÃO 035263-52
VALDECI ATAÍDE CÁPUA ANALISTA JUDICIÁRIO INSTRUTOR EM FORMAÇÃO 209791-77

 

 

Art. 2º.O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutória da parte teórica, devendo cumprir o conteúdo programático estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.

Art. 3º. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 30 de março de 2023.

 

 

Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA