ATO NORMATIVO Nº 250/2023 – DISP. 16/05/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 250/2023

 

 

Implanta o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em IÚNA em matéria Criminal e Infância e Juventude (Infracional).

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do sistema;

 

CONSIDERANDO o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade de expansão da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no Primeiro Grau de Jurisdição em matéria Criminal e Infância e Juventude (Infracional);

 

CONSIDERANDO que, até a presente data, não foi conclusiva a integração dos sistemas dos diversos participantes da Justiça com o PJe, para permitir uma expansão mais abrangente;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em IÚNA em matéria Criminal e Infância e Juventude – Infracional, conforme segue:

 

17/05/2023 – 2ª VARA: Unidade Judiciária com competência Criminal, Execução de Medidas Socioeducativas em meio aberto, Infância e Juventude – Infracional, Juizado Especial Criminal, Tóxico, Trânsito, Tribunal do Júri, Violência Doméstica – Lei Maria da Penha.

 

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio na Unidade Judiciária acima especificada, salvo exceções legais, nos termos regulamentados pelo Ato Normativo nº 083/2022, de 30 de Junho de 2022.

 

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal e Portal PJe (https://www.tjes.jus.br/pje/projetodocumentos/status-do-projeto/).

 

Vitória/ES, 15 de maio de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente