RESOLUÇÃO Nº 020/2023 – DISP. 20/06/2023


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº  020 /2023

 

 

Altera a Resolução 003/2022, que instituiu o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Luiz Philippe Vieira de Mello Filho no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão Número 0000696- 94.2022.2.00.0000;

CONSIDERANDO a intimação que consta no Processo SEI 7002237-20.2022.8.08.0000;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 15 de junho de 2023;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Incluir o §3º no art. 5º da Resolução nº 003/2022 deste Tribunal, que instituiu o Programa de Residência Jurídica no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a seguinte redação:

 

Art. 5º. (…)

 

§ 3o Os Alunos Residentes não poderão exercer atividades privativas de magistrados, nem atuar de forma isolada nas atividades finalísticas do Poder Judiciário.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 15 de junho de 2023.

 

 

 

Desembargador Fabio Clem de Oliveira

Presidente