PROVIMENTO Nº 16/2023 – DISP. 21/07/2023


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PROVIMENTO Nº 16/2023

 

O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO os reiterados relatos de que informações certificadas nos mandados judicias pelos oficiais de justiça, como novo endereço das partes, não são registradas nos sistemas judiciais com a respectiva alteração cadastral;

CONSIDERANDO que o fato tem por consequência nova expedição de comunicação de ato processual com a informação já identificada como desatualizada, o que gera retrabalho ao serviço judicial;

CONSIDERANDO a necessidade identificada de otimizar as informações colhidas pelos oficiais de justiça no cumprimento das diligências, especialmente diante do grave quadro de defasagem de servidores nas serventias;

CONSIDERANDO a possibilidade de ser conferida aos oficiais de justiça a incumbência de realizar a alteração cadastral de partes, testemunhas e interessados identificadas quando do cumprimento das diligências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso X do artigo 485 do Tomo I do Código de Normas, de modo que o dispositivo ficará com a seguinte redação:

X – no cumprimento dos mandados judiciais, promover as atualizações e alterações necessárias nos sistemas judiciais eletrônicos referente as informações das partes, testemunhas e interessados, atentando-se, sempre, às normativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Vitória (ES), 18 de julho de 2023.

CARLOS SIMÕES FONSECA

Corregedor Geral da Justiça