PROVIMENTO Nº 01/2024 – DISP. 12/01/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 01/2024

 

 

O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espirito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual nº 234/02 (Código de Organização Judiciária);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, do Provimento CNJ nº 62/2017, que prevê a obrigatoriedade das autoridades apostilantes informarem imediatamente à respectiva Corregedoria Geral de Justiça, para ampla publicidade, os casos de extravio ou de inutilização do papel de segurança;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 31/2019, que delegou ao Coordenador de Monitoramento Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício à publicação de Ofício Circular acerca da inutilização dos papéis de segurança, informados a esta Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018). 

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Alterar a redação do art. 1º do Provimento nº 52/2021,  para que passe a constar a seguinte redação:

Art. 1º – Delegar ao Coordenador de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial a proceder de ofício, dentro das suas atribuições, à publicação de Ofício Circular acerca de inutilização de papéis de segurança, deste e de outros Estados, noticiados a esta Corregedoria Geral da Justiça pelas autoridades apostilantes, por meio de certidão, bem como de situações de falsificação de selos e documentos, oriundos de outros Estados, a fim de que seja dada ampla publicidade, com observância das normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709/2018). 

 

Artigo 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 10 de janeiro de 2024.

 

 

DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA

Corregedor Geral da Justiça