PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO n° 006/2024
Institui o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento da administração do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça edita anualmente diretrizes e critérios da gestão administrativa e judiciária de qualidade, estimulando a busca pela excelência na gestão e planejamento;
CONSIDERANDO que a Gestão de Qualidade é segmentada em 4 (quatro) eixos temáticos relativos à governança, produtividade, transparência e dados e tecnologia, que são avaliados conforme metodologia, prazos e critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo deve envidar esforços visando ao incremento da eficiência da gestão e da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, diretrizes estratégicas com o escopo de internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação de ações, programas ou projetos voltados à efetivação do aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária com vistas à sistematização e disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo Permanente de Gestão da Qualidade para o aprimoramento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário estadual, bem como o acompanhamento e monitoramento do cumprimento dos requisitos da regulamentação do CNJ sobre a Gestão de Qualidade.
Paragrafo Único. O Programa, a que se refere o caput, contemplará as ações pertinentes e relativas à avaliação dos cenários, desempenho e condições do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para a satisfação dos critérios estabelecidos anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. O Núcleo será composto pelos seguintes membros:
I – Juiz Assessor Especial da Presidência, que o presidirá;
II – Chefe de Gabinete da Presidência, na qualidade de Coordenadora Geral;
III – Quatro servidores do Tribunal de Justiça que atuarão em cada um dos eixos temáticos referentes à Governança, Produtividade, Transparência, Dados e Tecnologia.
Art. 3º. São atribuições do Núcleo de Gestão da Qualidade:
I – desenvolvimento de fluxos de atividades para a correção e evolução do cumprimento dos requisitos exigidos na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre Gestão da Qualidade;
II – sugerir, à Presidência, a definição de prioridades nas atividades de gestão, com vistas a alcançar o cumprimento integral de cada requisito do Programa de Qualidade exigido pelo Conselho Nacional de Justiça;
III – acompanhar o cumprimento dos critérios, prazos e formas de comprovação dos itens estabelecidos na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça referente à Gestão da Qualidade;
IV – elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta apresentação/disponibilização das informações ao Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do cumprimento dos requisitos exigidos na regulamentação da Gestão de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça;
V – desenvolver atividades correlatas
Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, naquilo que conflitar com o objeto deste Ato.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de janeiro de 2024.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente