PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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Ato Normativo nº 250/2024
Dispõe sobre a criação e estruturação do Núcleo de Dados e Estatística no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação e aprimoramento da análise de dados para consolidação de informações estratégicas de produtividade e de metas institucionais no âmbito do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça, o Núcleo de Dados e Estatística, responsável pela coordenação e aprimoramento da análise de dados no Tribunal de Justiça, visando consolidar informações sobre produtividade e metas institucionais.
§ 1º. O Núcleo de Dados e Estatística será composto pelos seguintes membros:
I – um(a) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) designado(a) pela Presidência, que o presidirá;
II – um(a) servidor(a) com conhecimento técnico, que será o(a) coordenador(a);
III – servidores do Núcleo de Processamento de Estatística do Tribunal de Justiça;
IV – servidores com formação técnica na análise de dados e no desenvolvimento de Business Intelligence (BI).
§ 2º. A seção de dados e estatística integrará o Núcleo de Dados e Estatística sem prejuízo de suas atividades regulares previstas em outras normas.
Art. 2º. O Núcleo de Dados e Estatística, órgão auxiliar vinculado à Presidência, terá as seguintes atribuições:
I – coordenar e desenvolver iniciativas de análise e divulgação de dados referentes à produtividade de magistrados e servidores, promovendo a transparência e eficiência administrativa;
II – supervisionar e coordenar a criação e atualização contínua do painel de produtividade e gestão de metas do Poder Judiciário do Espírito Santo, integrando metas estratégicas e indicadores de desempenho para permitir o acompanhamento eficaz dos resultados institucionais
III – promover a integração e padronização dos sistemas de dados atualmente existentes, assegurando a consolidação e a uniformidade das informações de produtividade e desempenho institucional;
IV – desenvolver e manter uma base de dados unificada, centralizando informações sobre produtividade, metas e indicadores do Tribunal, e assegurando a acessibilidade, a integridade e a segurança dos dados armazenados, conforme as diretrizes de governança de dados;
V – implementar processos de governança de dados, estabelecendo diretrizes para a coleta, armazenamento, segurança e privacidade dos dados institucionais;
VI – apoiar a implementação de soluções de inteligência artificial e automação, com o objetivo de otimizar o uso dos dados para a previsão de carga de trabalho e o monitoramento de indicadores de desempenho.
Art. 3º. Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 213/2024, de 18 de setembro de 2024, para incluir:
“Art. 2º […]
V – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Planejamento, com atribuições de supervisão do planejamento estratégico e do Núcleo de Gestão da Qualidade, incluindo o acompanhamento de metas de produtividade;
VI – 1 (um) Juiz(a) de Apoio Colaborador(a) de Dados e Estatística, com atribuições de supervisão das áreas de dados e estatísticas do Poder Judiciário do Espírito Santo, incluindo toda a gestão de dados de produtividade do Poder Judiciário e vinculado diretamente à Presidência.”
Art. 4º. Alterar o art. 2º do Ato Normativo nº 06/2024, de 18 de janeiro de 2024, para constar:
“Art. 2º […]
II – Assessor(a) de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, que o coordenará.”
Art. 5º. Fica revogado o Ato Normativo nº 134/2016.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de novembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente