ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 02/2024
O Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício 0561454/ 7005371-21.2023.8.08.0000, desta Corregedoria Geral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor DIÓGENES ALBANEZ, Analista Judiciário AJ – Oficial de justiça Avaliador da Comarca de Serra/ES, a pena de suspensão pelo período de 15 (quinze) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 231, c/c artigo 244, II, ambos da Lei Complementar Estadual nº 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 19 de fevereiro de 2024.
Desembargador WILLIAN SILVA
Corregedor-Geral da Justiça