ATO NORMATIVO Nº 053/2024 – DISP. 22/03/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 053/2024

 

 

Revoga § 1º, do art. 2º do Ato Normativo nº 75/2020 e dá outras providências.

 

O Exmo. Sr. Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR., no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

 

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;

 

CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a adesão plena ao programa Justiça 4.0; 

 

CONSIDERANDO necessidade de conclusão de inserção de todos os processos, físicos ou eletrônicos, na sistema judicial eletrônico, PJe;

 

 

RESOLVE

Art. 1º. Revogar o § 1º, do art. 2º do Ato Normativo nº 75/2020.

 

Art. 2º. Orientar as unidades judiciárias, que ainda adotem o sistema PROJUDI, que façam a migração dos processos eletrônicos daquele sistema para o PJe.

 

Art. 3º. A migração de que trata o art. 2º deste Ato Normativo deverá ser precedida de portaria da unidade judiciária, dando-se ampla ciência às partes e advogados, a respeito do trabalho de migração e seu procedimento.

 

Art. 4º. Para a migração dos processos existentes no sistema Projudi, a unidade deverá converter os autos eletrônicos do sistema Projudi para o formato “pdf” e posterior inserção no sistema PJe, através da virtualização, dando-se baixa no sistema Projudi.

 

Parágrafo único. Permite-se às unidades judiciárias que façam a conversão apenas das peças principais e indispensáveis para o sistema PJe, conforme estabelecido em Portaria da unidade judiciária.

 

Art. 5º Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos de migração, ressalvada a impossibilidade material, o que deverá ser justificado à Presidência do Tribunal de Justiça para a adoção das providências necessárias no caso concreto.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 21 de março de 2024.

 

 

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR

PRESIDENTE DO TJES