PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 091/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000339-27.2023.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de março de 2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam na 1ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, e que foram encaminhados à Central de Digitalização, sem prejuízo da realização das audiências designadas e da apreciação das medidas urgentes, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de abril de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr
Presidente