PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO
ATO NORMATIVO Nº 92/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000414-66.2023.8.08.0035, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha/ES,
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 01/04/2024, a suspensão dos prazos processuais com relação aos processos físicos que tramitam no sistema E-Jud da 2ª Vara de Família do Juízo de Vila Velha/ES, e que ainda não foram cadastrados no PJe, sem prejuízo da realização das audiências designadas, impulso processual e atendimento externo para as demandas de extrema urgência, ressalvando-se os processos que não serão digitalizados, conforme o Ato Normativo Conjunto nº 007/2022.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de abril de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente