ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/2024 – DISP. 14/06/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/2024

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO Ato Normativo Conjunto nº 006/2024, publicado em 12/04/2024, que disciplina o saneamento dos movimentos e dos dados cadastrais nos processos eletrônicos em trâmite no TJES e fixou prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data da publicação do ato, para que as unidades judiciárias procedessem às retificações necessárias;

 

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7003372-96.2024.8.08.0000 e do processo SEI nº 7002709-50.2024.8.08.0000;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 11/06/2024, o cumprimento das medidas determinadas no Ato Normativo Conjunto nº 006/2024.

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 13 de junho de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente

 

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça