PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 190/2024
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2024/2025 e dispõe sobre a designação de magistrados, magistradas, servidoras e servidores para acompanharem o cumprimento das Metas Nacionais 2024 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020, e a Estratégia do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo para o sexênio 2021-2026, aprovada pela Resolução TJES nº 012/2021;
CONSIDERANDO que as Metas Nacionais do Poder Judiciário visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos na referida Resolução do CNJ;
CONSIDERANDO a aprovação pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país, no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, das Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro alcançar em 2024, deverão ser monitoradas pela Justiça durante todo o ano, de forma a garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços para a promoção dessa política judiciária no Estado do Espírito Santo, com apoio de magistrados, magistradas, servidoras e servidores;
CONSIDERANDO o art. 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o art. 60 da mencionada Resolução, que atribui ao Corregedor-Geral da Justiça a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, para o biênio 2024/2025, que será presidido pelo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e será composto pelos Subgrupos I, II e III.
Art. 2º. O Subgrupo I será destinado à atuação no âmbito do 2º grau de jurisdição e será integrado pelos seguintes desembargadores, na condição de Gestores das Metas Nacionais 2024 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas funções:
I – Desembargadora MARIANNE JÚDICE DE MATTOS, que o coordenará;
II – Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO; e
III – Desembargador SÉRGIO RICARDO DE SOUZA.
Art. 3º. O Subgrupo II será destinado à atuação no 1º grau de jurisdição e será integrado por magistrados(as) que atuarão, sem prejuízo de suas funções, na condição de Gestores das Metas Nacionais 2024 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça, sob a coordenação do Juiz Auxiliar da Presidência ADRIANO CORRÊA DE MELLO.
Parágrafo único. Ficam designados(as) os(as) seguintes magistrados(as) para integrarem o Subgrupo II:
META 1 |
GESTOR |
Julgar mais processos que os distribuídos Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente. |
Juiz de Direito THIAGO VARGAS CARDOSO |
META 2 |
GESTOR |
Julgar processos mais antigos Identificar e julgar até 31/12/2024: pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais. |
Juiz de Direito ADRIANO CORRÊA DE MELLO |
META 3 |
GESTOR |
Estimular a conciliação Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. |
Juiz de Direito IZAIAS EDUARDO DA SILVA |
META 4 |
GESTOR |
Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais Identificar e julgar até 31/12/2024: 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão. |
Juiz de Direito SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES |
META 5 |
GESTORA |
Reduzir a taxa de congestionamento Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%. |
Juíza de Direito CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO |
META 8 |
GESTORA |
Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres Identificar e julgar, até 31/12/2024: 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022. |
Juíza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI |
META 9 |
GESTOR |
Estimular a inovação no Poder Judiciário Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030. |
Juiz de Direito EDUARDO GERALDO DE MATOS |
META 10 |
GESTOR |
Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023. |
Juiz de Direito SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES |
META 11 |
GESTOR |
Promover os direitos da criança e do adolescente Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias. |
Juiz de Direito ARION MERGÁR |
Art. 4º. O Subgrupo III será integrado por servidoras e servidores, sem prejuízo de suas funções, que atuarão na Equipe Técnica do Grupo de Trabalho das Metas Nacionais 2024 do CNJ a serem cumpridas por este Tribunal de Justiça.
§ 1º. Ficam designados os(as) seguintes servidores e servidoras para integrarem o Subgrupo III:
I – a Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica RITA DE CASSIA BARCELLOS ALMEIDA, que o coordenará;
II – a Chefe de Seção ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES, do Núcleo de Processamento de Estatística;
III – o Analista Judiciário – AE Estatística MAGNO DOS SANTOS NETO, do Núcleo de Processamento de Estatística;
IV – a Assessora Judiciária ZILEIMAR LUCE CORDEIRO GOMES, do Núcleo Permanente da Gestão da Qualidade.
§ 2º. Compete ao Subgrupo III (Equipe Técnica do Grupo de Trabalho das Metas Nacionais 2024 do CNJ):
I – o monitoramento e acompanhamento das medidas e ações adotadas para fins de alcance das metas estipuladas;
II – o repasse das informações e dados auferidos; e
III – a disponibilização, em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação, de relatórios gerenciais das Metas Nacionais 2024 do CNJ às unidades judiciárias e aos Gestores, mensalmente, ou sempre que requisitadas pelos integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 5º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente