PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 191/2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000088-42.2024.8.08.0045, encaminhado pelo MM. Juiz Substituto Diretor do Foro de São Gabriel da Palha/ES,
Considerando a interrupção do serviço de internet na Comarca em referência, nos dias 5 e 6 de agosto de 2024, o que inviabilizou o regular funcionamento da estrutura do Fórum,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, nos dias 5 e 6 de agosto de 2024, com relação aos processos que tramitam na Comarca de São Gabriel da Palha/ES.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES. 29 de agosto de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente