ATO NORMATIVO Nº 191/2024 – DISP. 30/08/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 191/2024

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7000088-42.2024.8.08.0045, encaminhado pelo MM. Juiz Substituto Diretor do Foro de São Gabriel da Palha/ES,

 

 

Considerando a interrupção do serviço de internet na Comarca em referência, nos dias 5 e 6 de agosto de 2024, o que inviabilizou o regular funcionamento da estrutura do Fórum,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Suspender os prazos processuais, nos dias 5 e 6 de agosto de 2024, com relação aos processos que tramitam na Comarca de São Gabriel da Palha/ES.

 

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.


 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES. 29 de agosto de 2024.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente