ATO NORMATIVO Nº 285/2024 – DISP. 29/11/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 285/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, parágrafo único, do Ato Normativo TJES nº 100/2024, que atribui à Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Infraestrutura deste Tribunal de Justiça, o procedimento de compras, atendimento de demandas por equipamentos de hardware e o suporte desses bens;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das atribuições das unidades administrativas do TJES, especialmente considerando aquelas definidas na Resolução TJES nº 75/2011; e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e o Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário do CNJ nela instituído,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. Alterar o art. 10 do Ato Normativo TJES nº 100/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação a responsabilidade por serviços de suporte à rede e infraestrutura que importem no funcionamento regular dos sistemas, bem como as contratações e a gestão dos contratos e das atas de registros de preços a esses serviços relacionadas.

 

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e à Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial as contratações e a gestão dos contratos e das atas de registros de preços para aquisição de bens de consumo duráveis e não duráveis relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), exceto aquelas mencionadas no caput e as que sejam relacionadas a outras unidades administrativas por conta de suas especificidades.”

 

 

 

Art. 2º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

 

 

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 28 de novembro de 2024.

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente