PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 100/2024
Reestrutura o Comitê Gestor de Incentivo à Participação Institucional Feminina e Equidade de Gênero no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do dia 28 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e da dignidade humana, fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inc. I da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002, bem como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará, Promulgada pelo Decreto nº 1.973/1996;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”
CONSIDERANDO que os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a representatividade feminina revelam assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário e, consequentemente, também no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pelas Resoluções CNJ 492/2023 e 540/2023;
RESOLVE:
Art. 1º REESTRUTURAR o Comitê Gestor de Incentivo à Participação Institucional Feminina e Equidade de Gênero no Poder Judiciário do Espírito Santo.
Art. 2º São atribuições do Comitê Gestor de Incentivo à Participação Institucional Feminina e Equidade de Gênero no Poder Judiciário do Espírito Santo:
I – elaborar diagnósticos, estudos e análises de cenários a partir de dados institucionais sobre a participação da mulher no Poder Judiciário do Espírito Santo
II – manter diálogo com as unidades e órgãos do Poder Judiciário e outras instituições do sistema de justiça;
III – realizar eventos sobre representação feminina, paridade e equidade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia;
IV – propor ações concretas voltadas à paridade de gênero, raça e etnia no Poder Judiciário do Espírito Santo.
Art. 3º Estabelecer que o Comitê será integrado por 02 (duas) Desembargadoras, 05 (cinco) Juízas de Direito e 02 (duas)servidoras do Poder Judiciário, podendo a composição ser ampliada ou reduzida, por ato da Presidência deste Egrégio Tribunal.
Art 4º A Presidência do Tribunal designará as integrantes do Comitê, por meio de ato normativo próprio, o qual estabelecerá aquelas Desembargadoras que ocuparão as funções de Presidente e Vice-Presidente.
Art. 5º Os estudos, análises e proposições concretas formulados pelo Comitê serão encaminhados à Presidência e submetidos, quando for o caso, ao egrégio Tribunal Pleno, com ampla divulgação e implantação, se aprovados.
Art. 6º As deliberações do comitê serão tomadas por maioria simples, considerado o número de membras presentes na reunião.
§ 1º Todos as membras do comitê terão voto de igual peso.
§ 2ºComo critério de desempate, considera-se qualificado o voto da presidente ou, na sua ausência, da vice-presidente.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando integralmente revogada a Resolução TJES nº 42/2024, publicada no DJ de 23 de fevereiro de 2024.
Publique-se.
Vitória, 04 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente