RESOLUÇÃO Nº 042/2024 – DISP. 23/02/2024


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 042/2024

 

 

 

 

Institui o Comitê Gestor de Incentivo à Participação Institucional Feminina e Equidade de Gênero no âmbito do Poder Judiciário e do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

 

O Exmº Sr. Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Vice-Presidente no Exercício da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui expressão da cidadania e dignidade humana, princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e valores do Estado Democrático de Direito;

 

CONSIDERANDO que a igualdade entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente no art. 5º, inc. I da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO que o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002);

 

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.5, constante da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconiza “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”

 

CONSIDERANDO que os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a representatividade feminina revelam assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário e, consequentemente, também no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 255/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ 492/2023 e na Resolução CNJ 525/2023, que instituiu a Ação Afirmativa de Gênero para Acesso das Magistradas aos Tribunais de 2° grau;

 

CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Tribunal Pleno na apreciação do Processo SEI número 7001385-25.2024.8.08.0000, na 3ª Sessão Ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2024;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artº 1º – INSTITUIR o Comitê Gestor de Incentivo à Participação Institucional Feminina e Equidade de Gênero, responsável pela elaboração de estudos, análises de cenários, diálogo com o Tribunal, realização de eventos – seminários, jornadas e encontros – e proposições concretas para ampliação da representação feminina, paridade e equidade, no âmbito do Poder Judiciário e do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Artº 2º – DESIGNAR, para compor o primeiro Comitê, todas Desembargadoras integrantes do egrégio Tribunal Pleno e as Juízas de Direito abaixo relacionadas:

 

– Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA

– Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

– Desembargadora RACHEL DURÃO CORREIA LIMA

– Desembargadora MARIANNE JÚDICE DE MATTOS

– Desembargadora DÉBORA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA

– Juíza de Direito HELOISA CARIELLO

– Juíza de Direito JANETE PANTALEÃO ALVES.

– Juíza de Direito CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO

– Juíza de Direito SAYONARA COUTO BITTENCOURTT

– Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINOCO

 

 

Artº 3º – O Comitê atuará sob a presidência de uma das integrantes, eleita por maioria, por um período de 2 anos, com alternância obrigatória e contará, por ocasião dos seus eventos e atuação, com apoio administrativo e assessoramento a ser solicitado e fornecido pela Presidência do Tribunal.

 

 

Artº 4º – O Comitê poderá, mediante aprovação da maioria de suas integrantes, convidar Servidoras do Poder Judiciário do Espírito Santo para integrá-lo.

 

 

Art. 5º – As Desembargadoras do egrégio Tribunal Pleno são integrantes permanentes do Comitê e, a partir da sua implantação, as Juízas de Direito serão indicadas, por maioria, pelo próprio Comitê, observada a constituição originária e a possível alternância ou ampliação.

 

 

Art. 6º – Os estudos, análises e proposições concretas formulados pelo Comitê serão encaminhados à Presidência e submetidos, quando for o caso, ao egrégio Tribunal Pleno, com ampla divulgação e implantação, se aprovados.

 

 

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

 

Vitória, 22 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA 

DESEMBARGADOR