RETIFICADO PELO ATO NORMATIVO Nº 03/2025 DISP. 10/01/2025
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 292/2024
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação, nos processos em tramite na Comarca de Vila Velha/ES, no período de 02 a 05 de dezembro de 2024.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO o Ato Normativo 056/2017 que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 8º CEJUSC – Vila Velha.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação, a ser realizada pelo 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8º CEJUSC, nas dependências do Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Boa Vista II, Vila Velha/ ES, sob a supervisão do MM. Juiz de Direito Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio, no período de 02 a 05 de dezembro de 2024, no horário de 08:00h às 12:00h. conforme abaixo:
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Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação, a ser realizada pelo 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8º CEJUSC, nas dependências do Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, situado na Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Boa Vista II, Vila Velha/ ES, sob a supervisão do MM. Juiz de Direito Dr. Cleanto Guimarães Siqueira, no período de 02 a 05 de dezembro de 2024, no horário de 08:00h às 12:00h. conforme abaixo: RETIFICADO PELO ATO NORMATIVO Nº 03/2025 DISP. 10/01/2025
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
200643-47 |
NATÁLIA ELIAS MACENA |
ASSESSORA DE JUIZ |
210826-45 |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
205770-33 |
JUCIARA CRISTINA DE AZEVEDO INDAMI |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
201147-66 |
NATÁLIA DE PAULA OLIVEIRA |
ASSESSORA DE JUIZ |
043222-40 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio.
Art. 5º. O 8º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE