PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 026/2025
Prorroga as atividades do “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a fidedignidade das informações constantes nos sistemas judiciais em conformidade com o DATAJUD, promovendo maior transparência e eficiência no atendimento aos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos dados para a melhoria da prestação jurisdicional e para a tomada de decisões fundamentadas;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 331/2020, que regulamenta o envio de dados processuais pelos tribunais ao CNJ e fixa padrões de qualidade e integridade para o DATAJUD;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
CONSIDERANDO os expressivos resultados alcançados pelo “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, instituído pelo Ato Normativo nº 288/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias a duração das atividades do “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, instituído pelo Ato Normativo nº 288/2024, a partir do encerramento do prazo do art. 5º, do referido ato.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 05 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente