ATO NORMATIVO Nº 026/2025 – DISP. 06/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 026/2025

 

Prorroga as atividades do “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade e a fidedignidade das informações constantes nos sistemas judiciais em conformidade com o DATAJUD, promovendo maior transparência e eficiência no atendimento aos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

CONSIDERANDO a importância da gestão eficiente dos dados para a melhoria da prestação jurisdicional e para a tomada de decisões fundamentadas;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 331/2020, que regulamenta o envio de dados processuais pelos tribunais ao CNJ e fixa padrões de qualidade e integridade para o DATAJUD;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução TJES nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,

 

CONSIDERANDO os expressivos resultados alcançados pelo “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, instituído pelo Ato Normativo nº 288/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 90 (noventa) dias a duração das atividades do “Grupo de Trabalho para Conferência e Saneamento dos Dados das Unidades Judiciárias conforme o DATAJUD”, instituído pelo Ato Normativo nº 288/2024, a partir do encerramento do prazo do art. 5º, do referido ato.

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 05 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente