PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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RESOLUÇÃO Nº 015/2025
Altera a Resolução TJES nº 027/2023 e institui a redistribuição do acervo de competência residual da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 27 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que o art. 181, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho e distribuição processual na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente do Juízo de Vitória/ES (VECA);
CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, entre outros, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar saudável, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 CF/88);
CONSIDERANDO as determinações e recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, no item 5.28.14 do Relatório de Inspeção nº 0001496-54.2024.2.00.0000 (Portaria nº 12 de 15 de março de 2024);
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida no Processo SEI nº 7005005 50.2021.8.08.0000.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução TJES nº 027/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. A partir da instalação da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), que constitui juízo criminal especializado em razão da matéria e da natureza da infração penal, cessarão as distribuições de processos criminais distintos dos de sua competência exclusiva.
Art. 2º. Incluir os §§ 1º e 2º no art. 3º da Resolução TJES nº 027/2023:
§1º. Os processos criminais de competência residual herdados da 5ª Vara Criminal serão redistribuídos, equitativamente e por sorteio aleatório e eletrônico, entre as demais Vara Criminais de competência comum residual remanescentes.
§2º. A redistribuição do acervo da unidade judiciária desinstalada será realizada sob supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 10 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente