PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 110/2025
Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 30/2024, que instituiu e estabeleceu as atribuições da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal de Heteroidentificação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, alterado pelos Atos Normativos nº. 036/2024, 147/2024 e 180/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 4º, do Ato Normativo nº. 30/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
” I – Willian Silva – Desembargador – Presidente;
II – Gisele Souza de Oliveira, Juíza de Direito;
III- José Borges Teixeira Júnior – Juiz de Direito;
IV – Jussiara dos Santos Martins de Souza, servidora;
V – Lorena Rossoni Nogueira, servidora;
Parágrafo único. Fica designada a servidora Lorena Rossoni Nogueira, para secretariar a referida comissão”.
Art. 2º – O art. 5º, do Ato Normativo nº. 30/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I –Janete Vargas Simões, Desembargadora;
II – Ana Cláudia Rodrigues de Faria, Juíza de Direito;
III – Andressa da Penha Souza de Oliveira, servidora;
IV- Marcos Manoel Oliveira da Silva, servidor;
V- Valdécio Carlos da Silva Júnior, servidor”.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 31 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente