ATO NORMATIVO Nº 039/2026 – DISP. 10/03/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 039/2026

 

Reorganiza o Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e revoga o Ato Normativo nº 127/2025.

 

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, DESª. JANETE VARGAS SIMÕES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO a garantia constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88);

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para gestão administrativa e judiciária, especialmente quanto à produtividade e qualidade;

 

CONSIDERANDO a política de Gestão de Qualidade do CNJ, estruturada em quatro eixos: governança, produtividade, transparência e tecnologia;

 

CONSIDERANDO a experiência acumulada desde a criação do NAPES pelos Atos Normativos nº 037/2024 e nº 127/2025, e a necessidade de adequação às demandas atuais;

 

CONSIDERANDO o art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do TJES), que atribui à Presidência competência para exercer a superintendência do serviço judiciário;

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Núcleo de Aceleração de Processos (NAPES) tem por finalidade apoiar unidades judiciárias de 1º grau mediante equipe especializada para elaboração de sentenças, decisões, despachos e atos cartorários, visando reduzir o acervo e otimizar a prestação jurisdicional.

 

Art. 2º O NAPES estrutura-se em duas frentes:

 

I – NAPES-Gabinete: elaboração de sentenças, decisões e despachos;

 

II – NAPES-Secretaria: prática de atos cartorários, impulsionamento processual e baixa definitiva.

 

 

CAPÍTULO II – NAPES-GABINETE

 

Seção I – Composição

 

Art. 3º O NAPES-Gabinete compõe-se de:

 

I – 1 (um) Juiz de Direito Coordenador Geral, designado pela Presidência;

 

II – 15 (quinze) Juízes de Direito Coordenadores de Célula, designados pela Presidência;

 

III – 15 (quinze) células com 5 (cinco) colaboradores cada: 2 (dois) assessores jurídicos e 3 (três) residentes jurídicos.

 

Art. 4º A Presidência poderá, mediante ato próprio:

 

I – ampliar ou reduzir o número de células e colaboradores;

 

II – ajustar a composição das células conforme a demanda;

 

III – designar e substituir membros.

 

 

 

Seção II – Atribuições e Funcionamento

 

Art. 5º São atribuições do NAPES-Gabinete:

 

I – atuar para o alcance das métricas de eficiência estabelecidas pelo CNJ;

 

II – priorizar processos das Metas Nacionais do Poder Judiciário, especialmente a Meta nº 2;

 

III – atuar em unidades com maior acervo processual;

 

IV – atuar em unidades com maior taxa de congestionamento;

 

V – desenvolver outras ações estratégicas para melhoria dos indicadores de eficiência.

 

Parágrafo único. O NAPES-Gabinete não atua na gestão administrativa das unidades, competência exclusiva do juiz titular ou designado.

 

Art. 6º As atividades do NAPES-Gabinete seguirão as diretrizes do Núcleo de Gestão de Qualidade, que indicará as demandas prioritárias com base nos critérios de eficiência do CNJ.

 

Art. 7º As atribuições no NAPES-Gabinete exercem-se em regime de cooperação com a unidade judiciária, sem prejuízo das funções regulares de seus membros.

 

Parágrafo único. O juiz titular ou designado poderá, mediante comunicação prévia à célula do NAPES, avocar processos específicos para atendimento de advogados ou prática de atos que julgar necessários.

 

Art. 8º A atuação do NAPES-Gabinete não exclui a responsabilidade do magistrado titular quanto à tramitação célere dos processos.

 

 

Seção III – Recusa do Auxílio

 

Art. 9º O juiz titular ou designado poderá recusar o auxílio do NAPES-Gabinete, assumindo a responsabilidade de processar, julgar e baixar, com celeridade, os processos indicados pelo Núcleo de Gestão de Qualidade.

 

§ 1º O Coordenador do NAPES informará à Presidência, por processo SEI, os casos de recusa.

 

§ 2º O juiz que recusar o auxílio deverá comprovar à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias, a movimentação de todos os processos constantes da listagem.

 

§ 3º O descumprimento injustificado do §2º sujeitará a unidade ao auxílio compulsório do NAPES, com comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça.

 

 

Seção IV – Aspectos Operacionais

 

Art. 10. As atividades do NAPES-Gabinete ocorrerão preferencialmente de forma virtual.

 

Parágrafo único. A Presidência providenciará:

 

I – liberação de acesso remoto aos sistemas da unidade apoiada;

 

II – fornecimento de certificados digitais e tokens;

 

III – cessação de acessos ao término dos trabalhos.

 

Art. 11. A compensação pelo acúmulo de funções será regulamentada por ato próprio da Presidência.

 

 

CAPÍTULO III – NAPES-SECRETARIA

 

Art. 12. O NAPES-Secretaria, com estrutura própria definida pela Presidência, realizará atos cartorários de impulsionamento processual em apoio às secretarias judiciárias de 1º grau, visando à redução do acervo e à baixa processual.

 

Parágrafo único. O Coordenador Geral do NAPES coordenará os trabalhos do NAPES-Secretaria.

 

Art. 13. As atribuições no NAPES-Secretaria exercem-se em regime de cooperação com a secretaria judiciária, sem prejuízo das atribuições dos servidores lotados na unidade.

 

Parágrafo único. A atuação do NAPES-Secretaria não exclui a responsabilidade dos servidores da unidade quanto à movimentação processual célere e ao cumprimento das determinações judiciais.

 

Art. 14. O NAPES-Secretaria poderá contar, a critério da Presidência, com servidores de outras unidades em regime de trabalho extraordinário, em dias não úteis.

 

§ 1º O servidor somente poderá atuar nesta modalidade se a secretaria de sua lotação regular não possuir processos paralisados indevidamente por mais de 120 (cento e vinte) dias, nem acúmulo de processos aguardando arquivamento ou remessa.

 

§ 2º O servidor não poderá atuar em sua secretaria de lotação regular.

 

§ 3º Ao final de cada expediente, o servidor elaborará ata descrevendo pormenorizadamente as atividades praticadas.

 

§ 4º Caberá ao Coordenador Geral do NAPES indicar e desligar servidores da equipe do NAPES-Secretaria.

 

Art. 15. A Presidência providenciará:

 

I – liberação de acesso remoto aos sistemas das unidades apoiadas (PJe, malote digital, SEEU e outros);

 

II – fornecimento de certificados digitais e tokens;

 

III – cessação de acessos ao término dos trabalhos.

 

 

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

 

Art. 17. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato Normativo nº 127/2025.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de março de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente