ATO NORMATIVO Nº 184/2026 – DISP. 14/10/2026


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº  184/2026

 

 

Altera a redação do Art. 2º do Ato Normativo nº 134/2026, que instituiu a Comissão de Articulação Emergencial para restauração de autos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, promovendo a composição de seus membros.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo nº 134/2026, publicado em 06 de agosto de 2026, que criou a Comissão de Articulação Emergencial para disciplinar e coordenar a eventual necessidade de restauração de autos decorrentes do sinistro na unidade de armazenamento de processos;

 

 

CONSIDERANDO as indicações formais efetuadas pelo Ministério Público Estadual, pela Defensoria Pública Estadual, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) e pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) para a integração nominal do colegiado;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O Art. 2º do Ato Normativo nº 134/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 2º A Comissão de articulação emergencial para restauração de autos será composta pelos seguintes membros:

I – Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Presidente do Tribunal de Justiça, que a presidirá;

II – Juíza de Direito BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI, Juíza Assessora Especial da Presidência;

III – Juiz de Direito DANIEL PEÇANHA MOREIRA, Juiz Assessor Especial da Presidência;

IV – Juíza de Direito CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO, Juíza de Direito Colaboradora do NEAP Infraestrutura;

V – Juiz de Direito GUSTAVO MATTEDI REGGIANI, representante da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

VI – Promotora de Justiça INÊS THOMÉ POLDI TADDEI, representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo;

VII – Defensor Público IVAN MAYER CARON, representante da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo;

VIII – Advogado CARLOS FREDERICO BASTOS PEREIRA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espírito Santo.”

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 12 de outubro de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo