ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 054/2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Ato Normativo nº 51/2014, publicado no Diário da Justiça de 26/03/2014;
Considerando a necessidade de continuar os estudos tendentes à migração dos processos em tramitação no EJUD-2 pra o PROJUDI;
Considerando a necessidade de suspensão da tramitação dos feitos no sistema EJUD-2 para se implementar a referida migração;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e audiências nos dias 27, 28 e 31 de março de 2014 e 01 e 02 de abril de 2014 nos feitos que tramitam pelo sistema EJUD-2 e que ainda não tenham sido migrados para o PROJUDI.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente