PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 092 /2022
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000012-22.2022.8.08.0034, iniciado por ofício encaminhado pelo magistrado Diretor do Foro da comarca de Mucurici/ES, por meio do qual informa que a situação anterior permanece inalterada, não existindo local definido, até a presente data, para instalação provisória do Fórum de Mucurici para funcionamento da unidade unidade judiciária e realização dos trabalhos.
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar os efeitos do Ato Normativo TJES nº 51/2022, disponibilizado no e-Diário da Justiça do dia 19/05/2022, até o dia 21/07/2022.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de julho de 2022.
Desembargador FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Presidente