PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 228/2024
Extingue o Grupo de Trabalho para discutir as diretrizes da Recomendação nº 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Resolução nº 27/2012, que instituiu a Comissão de Segurança Institucional (CSI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e, ainda;
CONSIDERANDO, que o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade n°. 6298, 6299, 6300 e 6305 e considerou a alteração no Código de Processo Penal (CPP) que instituiu o juízo das garantias constitucional;
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir o Grupo de Trabalho formado para discutir as diretrizes da Recomendação nº 77/2020 do Conselho Nacional de Justiça, instituído pelo Ato Normativo nº 057/2022, publicado em 26/05/2022.
P U B L I Q U E – S E
Vitória/ES, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Samuel Meira Brasil Jr.
Presidente